Renda e Impostos: Aspectos Fiscais para Quem Aluga um Apartamento em Cabo Verde
Se você aluga um apartamento de sua propriedade em Cabo Verde, deve considerar a tributação tanto a nível local (em Cabo Verde) quanto, possivelmente, no seu país de residência fiscal. Aqui está o que você precisa saber.
Em Cabo Verde, os rendimentos de aluguer estão sujeitos a tributação. Os principais impostos que você pode ter que pagar são:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS): Se você aluga o apartamento como pessoa física, a renda do aluguel está sujeita ao IRPS, com uma alíquota variável de acordo com os ganhos. Em alguns casos, é possível optar por um imposto fixo de 10% sobre a renda do aluguel.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): Se o imóvel for alugado com serviços adicionais (por exemplo, semelhante a um aluguel turístico ou B&B), pode estar sujeito ao IVA.
- Imposto Municipal (IUP – Imposto Único sobre o Património): É um imposto sobre imóveis que deve ser pago anualmente.
Você deve registrar o contrato de aluguel junto às autoridades fiscais cabo-verdianas e declarar os rendimentos obtidos.
Impostos no seu país de residência fiscal
Se você for residente fiscal em outro país (ex.: Portugal, Itália), poderá ter que declarar a renda do aluguel também no seu país. Por exemplo, em Itália:
- Declaração de rendimentos: Deve declarar os rendimentos estrangeiros no quadro RW e pagar os impostos conforme a legislação italiana.
- Crédito fiscal: Para evitar a dupla tributação, pode deduzir os impostos já pagos em Cabo Verde.
Acordos para evitar a dupla tributação
Cabo Verde assinou tratados com alguns países para evitar a dupla tributação. Verifique se o seu país tem um acordo com Cabo Verde para poder deduzir os impostos pagos localmente.
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